Segurança dos cidadãos

05/07/2010 - 15h27

Projeto pode baratear custos da iluminação pública

 

Luminárias do tipo utilizado na iluminação pública devem ser desobrigadas da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como previsto em projeto na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (6). Apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a proposta (PLS 466/08) tem sua aprovação recomendada por Adelmir Santana (DEM-DF), que atua como relator.

Zambiasi salienta que o serviço de iluminação não se resume a item de "ornamentação urbana", mas requisito primordial para "a segurança dos cidadãos". No entanto, o produto é taxado pelo IPI com base em alíquota média de 15%, o que aumentaria o custo do serviço, mantido com base na cobrança de taxa específica a todos os moradores dos centros urbanos.

O autor aponta, em seguida, o que considera ser uma contradição: ao comprar o produto, as prefeituras se transformam em contribuinte do poder público federal, para proporcionar um serviço que é do interesse comum dos governos.

Na análise, em reforço aos argumentos do autor, Adelmir Santana afirma que a desoneração irá proporcionar uma importante economia aos cofres públicos, situação que pode favorecer melhorias na iluminação pública e mesmo em outros setores relevantes, como saúde, educação e segurança.

O relator menciona, porém, que 45% da arrecadação do IPI são repassados a estados e municípios. Assim, a desoneração terá impacto sobre os repasses a esses dois entes, perda compensada, pelas prefeituras, com a redução dos custos com a prestação do serviço. No balanço, ele diz se tratar de proposição justa, por dividir com os três níveis de governo o ônus do incentivo.

Como está sendo analisada em decisão terminativa, a matéria poderá agora seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...